A “repatriação” de recursos sob a égide da Lei n° 13.254/2016, permitiu a regularização de cerca de 160 bilhões de reais havidos por brasileiros no exterior, gerando uma arrecadação de 48 bilhões de reais (15% de IR e 15% de multa).
Houve restrições quanto a ser utilizada por deputados e senadores que exerciam mandato, outros detentores de cargos na Administração Pública em quaisquer dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), seus cônjuges e parentes.
Além disso, a origem dos recursos deveria ser lícita e eles poderiam permanecer no exterior, motivo das aspas no início do texto.
Se abandonássemos todo e qualquer pudor, anistiando todo e qualquer crime existente na origem da obtenção do recurso, aumentando além disso as alíquotas do imposto e da multa e obrigando o efetivo retorno do recurso à economia nacional, poderíamos financiar a reconstrução nacional.
Parece absurdo? Em toda a história da humanidade, praticamente toda acumulação primitiva de capital que permitiu ou impulsionou uma grande mudança ou revolução, comporta um pecado original…
É uma ideia polêmica, envolve conceitos arraigados, cláusulas pétreas do senso comum do cidadão de bem.
Até o mais bem informado pensador não teria dificuldade em afirmar que a ideia fere princípios intangíveis e inegociáveis de ordem filosófica, ética, moral e religiosa sobre os quais se assenta nossa civilização.
Ocorre-me que para validar a ideia, não basta defendê-la de um ponto de vista pragmático.
É necessário argumentar contra o senso comum e contra as mais caras noções de nossa elevada existência enquanto sociedade.
É o que me proponho a fazer.
Continua…